TJDFT - 0724098-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 22:45
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:57
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724098-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HARRISSON KRAWCZYK REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 194003405, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
23/06/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:15
Outras decisões
-
12/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724098-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HARRISSON KRAWCZYK REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 190919076 e na procuração acostada aos autos sob id. 190919074, DE ORDEM, fica a parte autora intimar a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
NEIVA RAMOS COSTA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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