TJDFT - 0704041-45.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLA FABIANE KOLLING HUPPES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:49
Outras decisões
-
17/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
04/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/05/2025 10:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 02:47
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:46
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
31/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:09
Outras decisões
-
20/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
22/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704041-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CARLA FABIANE KOLLING HUPPES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 199370303 (GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "mudou-se"; - ID 199369278 (SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação de GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:06:44.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA FABIANE KOLLING HUPPES - CPF: *20.***.*93-20 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704041-45.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: CARLA FABIANE KOLLING HUPPES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ORIGINAL S/A, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DECISÃO Trata-se de ação que visa à repactuação de dívidas em razão de superendividamento, nos termos do art. 104-A e seguintes do CDC.
Para análise acerca do interesse de agir, em relação à admissibilidade do procedimento, a parte autora deverá: a.
Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o art. 54-A do CDC, nos termos do caput do art. 104-A, devendo incluí-los no polo passivo.
Quanto a este ponto, observo que os documentos juntados aos autos evidenciam que são também credores da autora o Cartão BRB S.A. que não foi incluído no polo passivo. b.
Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, devendo para tanto trazer aos autos: I.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc); II.
Os contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as suas despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc).
III.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda; IV.
Cópia dos contracheques e extratos bancários relativos aos último 12 meses. c.
Apresentar prévio plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, a fim de dar efetividade a eventual audiência conciliação a ser designada, possibilitando o prévio conhecimento dos credores acerca da proposta apresentada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015989-42.2012.8.07.0006
Gr - Locacao de Maquinas e Terraplanagem...
Carlos Henrique Miranda Lopes
Advogado: Juliana de Pedrosa Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 15:56
Processo nº 0724923-92.2024.8.07.0016
Jacilda Oliveira Tolentino
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 18:10
Processo nº 0704116-84.2024.8.07.0005
Nilton Jose Cordeiro Monteiro
Caixa Economica Federal
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 00:10
Processo nº 0713662-40.2022.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabriel Andrade Soares
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 12:10
Processo nº 0724098-51.2024.8.07.0016
Harrisson Krawczyk
Distrito Federal
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 11:26