TJDFT - 0711184-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de renovação da diligência de Avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador diverso, dos bens dos bens móveis da executada que que se encontram localizados na SHIS, QI 21, Bloco B- Parte B, Brasília-DF, CEP: 71655-560, penhorados conforme diligência realizada no Id 244364480.
Todavia, advirto à parte exequente que não será deferida, a princípio, a alienação dos bens em leilão judicial, tendo em vista que a medida se mostra infrutífera.
Assim, a manutenção da penhora está condicionada à adjudicação e alienação particular (sites de vendas, como OLX).
Assim, cumpra-se a presente decisão com força de mandado de avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, no valor de R$ 311.678,25.
Fica a parte exequente responsável pela remoção e nomeada como depositária dos bens penhorados.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado.
Proceda-se ainda a pesquisa de bens dos Executados junto ao Sisbajud e Infojud.
Expeça-se Mandado de Avaliação. -
05/09/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711184-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: MATTHEW JAMES HYMAS, MATILDE GEMELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº246877835 BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025. 05:21:22.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:56
Deferido o pedido de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:11
Outras decisões
-
02/06/2025 18:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:16
Outras decisões
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:23
Outras decisões
-
03/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MATTHEW JAMES HYMAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
O recesso possui natureza de férias forenses, motivo pelo qual, nas ações de despejo, o prazo previsto para resposta do Réu não se suspende durante esse período.
Assim, tendo o prazo para contestar se iniciado no dia 06/12/2024, o prazo para apresentação de defesa precluiu no dia 26/12/2024.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia dos Requeridos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
16/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/01/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:45
Outras decisões
-
30/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
30/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
27/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:36
Deferido o pedido de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
27/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
27/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:29
Outras decisões
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 22:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:24
Outras decisões
-
26/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:27
Outras decisões
-
04/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711184-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: MATTHEW JAMES HYMAS, MATILDE GEMELI CERTIDÃO Conforme já certificado a ré MATILDE GEMELI, CPF *51.***.*66-91, WhatsApp (61) 98364-5767 foi citada no endereço CLS 116, BLOCO C, LOJA 21, ASA SUL, BRASÍLIA/DF (The Queen's Place) conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 202970216.
Informo abaixo os endereços já diligenciados em relação ao réu ainda não citado (MATTHEW JAMES HYMAS - CPF: *79.***.*72-26): * SQS 315 Bloco H, Apt 507, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70384-080 (Certidão do Oficial de Justiça de ID 202970602, registrando que a esposa do citando informou que o réu estaria viajando; diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208561696); * (48) 98427-1869 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 205108944); * CLS 116 Bloco C, Loja 21, The Queen's Place, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70386-530 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208561695); * Telefone/Whatsapp: +44 75 17006425; E-mail: [email protected] ((diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 212868142).
Diante das diligências negativas, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:16:11.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
01/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Outras decisões
-
30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 6º do CPC, observando-se o princípio da cooperação processual e considerando o teor das diligências realizadas no Id 202970602 e Id 208561695, determino a intimação pessoal da Sra Matilde Gemeli, para que informe ao Juízo o endereço na Inglaterra onde possa ser localizado o seu esposo e também requerido, Sr MATTHEW JAMES HYMAS (CPF nº*79.***.*72-26), devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos.
Feito, retornem para apreciação dos pedidos de Id 208660000.
Expeça-se com prioridade. -
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711184-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: MATTHEW JAMES HYMAS, MATILDE GEMELI CERTIDÃO Conforme já certificado a ré MATILDE GEMELI, CPF *51.***.*66-91, WhatsApp (61) 98364-5767 foi citada no endereço CLS 116, BLOCO C, LOJA 21, ASA SUL, BRASÍLIA/DF (The Queen's Place) conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 202970216.
Informo abaixo os endereços já diligenciados em relação ao réu ainda não citado (MATTHEW JAMES HYMAS - CPF: *79.***.*72-26): * SQS 315 Bloco H, Apt 507, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70384-080 (Certidão do Oficial de Justiça de ID 202970602, registrando que a esposa do citando informou que o réu estaria viajando; diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208561696); * (48) 98427-1869 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 205108944); * CLS 116 Bloco C, Loja 21, The Queen's Place, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70386-530 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208561695).
Diante das diligências negativas, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:56:29.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
26/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:35
Outras decisões
-
26/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro por ora a citação por Edital, vez que não esgotadas as diligências para a citação do 1º requerido, bem como ausentes os requisitos previstos no art 256 do CPC, vez que, ao que tudo indica, o requerido possui domicílio certo, porém encontrava-se viajando na data da diligência, conforme se depreende do teor da certidão de Id 202970602.
Nesse passo, expeça-se Mandado de citação do réu MATTHEW JAMES HYMAS para o endereço constante no Id 202970602 (SQS 315 Bloco H, Apt 507, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70384-080 e CLS 116, BLOCO C, LOJA 21, ASA SUL, BRASÍLIA/DF (The Queen's Place).
Certifique-se ainda a data de retorno da viagem, caso não localizado o requerido na data da diligência.
Fica desde já deferida a citação por meios eletrônicos(WhatsApp), desde que se assegure e comprove nos autos ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Expeça-se. -
14/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:39
Indeferido o pedido de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
09/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711184-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: MATTHEW JAMES HYMAS, MATILDE GEMELI CERTIDÃO Conforme já certificado a ré MATILDE GEMELI, CPF *51.***.*66-91, WhatsApp (61) 98364-5767 foi citada no endereço CLS 116, BLOCO C, LOJA 21, ASA SUL, BRASÍLIA/DF (The Queen's Place) conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 202970216.
Informo abaixo os endereços já diligenciados em relação ao réu ainda não citado (MATTHEW JAMES HYMAS - CPF: *79.***.*72-26): * SQS 315 Bloco H, Apt 507, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70384-080 (Certidão do Oficial de Justiça de ID 202970602, registrando que a esposa do citando informou que o réu estaria viajando); * (48) 98427-1869 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 205108944).
Diante da diligência negativa, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 10:57:00.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MATILDE GEMELI em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711184-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA REU: MATTHEW JAMES HYMAS, MATILDE GEMELI CERTIDÃO Certifico que a ré MATILDE GEMELI, CPF *51.***.*66-91, WhatsApp (61) 98364-5767 foi citada no endereço CLS 116, BLOCO C, LOJA 21, ASA SUL, BRASÍLIA/DF (The Queen's Place) conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 202970216.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 202970602, relativa ao réu MATTHEW JAMES HYMAS, querendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:47:31.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
04/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:57
Outras decisões
-
07/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo à autora o prazo de 15 dias para emendar a inicial, juntando aos autos os comprovantes acima referidos.
I. -
25/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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