TJDFT - 0753858-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:12
Deferido o pedido de FELIPE MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*20-71 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE MORAIS NEVES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753858-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MORAIS NEVES EXECUTADO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, deduzido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 205424462.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Deferido o pedido de FELIPE MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*20-71 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753858-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MORAIS NEVES EXECUTADO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte exequente, para cumprir a determinação de ID 201701550.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:24
Deferido o pedido de FELIPE MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*20-71 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:38
Outras decisões
-
11/06/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/04/2024 09:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753858-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MORAIS NEVES EXECUTADO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 14.980,14.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FELIPE MORAIS NEVES em face de ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 14.980,14, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:11
Outras decisões
-
19/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2024 23:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:18
Processo Desarquivado
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16/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:17
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FELIPE MORAIS NEVES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:04
Outras decisões
-
04/10/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753858-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE MORAIS NEVES REQUERIDO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO À parte RÉ para o exercício do contraditório determinado no ato processual RETRO.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 09:07:00. -
19/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753858-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE MORAIS NEVES REQUERIDO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, por mais 10 (dez) dias, para que apresente a transcrição dos áudios das conversas havidas com a parte ré, via WhatsApp, em especial a alegada anuência da parte ré quanto ao valor apontado na inicial para a construção do muro.
Int.
Juntados documentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias e, após retornem conclusos, oportunidade em que será apreciada a necessidade, ou não, da oitiva da testemunha arrolada pela parte autora (ID155756729). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:47
Deferido o pedido de FELIPE MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*20-71 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753858-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE MORAIS NEVES REQUERIDO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, conforme petição ID162129806, por mais 15 (quinze) dias, para que apresente a transcrição dos áudios das conversas havidas com a parte ré, via WhatsApp,em especial a alegada anuência da parte ré quanto ao valor apontado na inicial para a construção do muro.
Após, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 157004749. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:23
Deferido o pedido de FELIPE MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*20-71 (REQUERENTE).
-
12/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FELIPE MORAIS NEVES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:18
Deferido o pedido de FELIPE MORAIS NEVES - CPF: *59.***.*20-71 (REQUERENTE).
-
21/05/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de FELIPE MORAIS NEVES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:29
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 19:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2022 08:11
Recebidos os autos
-
10/12/2022 08:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/12/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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