TJDFT - 0703182-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALAN TANCREDO DOS SANTOS CAVALCANTE em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 19:51
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ALAN TANCREDO DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703182-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN TANCREDO DOS SANTOS CAVALCANTE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte REQUERENTE intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 205638332), devendo informar se dá quitação à obrigação.
GAMA/DF, 30 de julho de 2024 11:03:53. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
30/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a inexistência de contrato entre as partes, inclusive referente à linha telefônica nº 61 3484.7167, e a inexistência de débitos em nome do autor.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
24/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/05/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:13
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ALAN TANCREDO DOS SANTOS CAVALCANTE em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703182-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN TANCREDO DOS SANTOS CAVALCANTE REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705918-45.2023.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luciano Lima Bandeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 14:12
Processo nº 0706333-18.2024.8.07.0000
Thaiz Schmidt dos Santos
Henrique Silveira dos Santos
Advogado: Larissa Waldow de Souza Baylao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:14
Processo nº 0707053-33.2021.8.07.0018
Micromed Biotecnologia LTDA
Distrito Federal
Advogado: Carolina Paschoalini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 18:30
Processo nº 0703123-44.2024.8.07.0004
Guilherme B e G Comercio de Calcados Ltd...
Anne Thais Santana Peixoto
Advogado: Kaio Cesar Portella Schroder
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:34
Processo nº 0710702-55.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Juliana Fonseca Matos Rodrigues
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 18:44