TJDFT - 0710162-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CELSO QUIDA SALLES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARES SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA LOBO SALLES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de L7 CONSTRUTORA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:20
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/05/2025 15:52
Juntada de Petição de agravo
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA LOBO SALLES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de L7 CONSTRUTORA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/05/2025 13:13
Recurso Especial não admitido
-
05/05/2025 10:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de L7 CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA LOBO SALLES em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:33
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/03/2025 20:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Vício.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Recurso desprovido.
Prequestionamento.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de decisão que negou provimento ao agravo de instrumento.
Questão em discussão 2.
Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material.
Razões de decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de apelação, providência incompatível com a oposição dos embargos de declaração. 5.
Ausente vício catalogado pelo art. 1.022, do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022; -
21/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/10/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:56
Prejudicado o recurso
-
07/10/2024 16:56
Conhecido o recurso de ALEXANDRA LOBO SALLES - CPF: *10.***.*25-15 (AGRAVANTE), ARES SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (AGRAVANTE), CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (AGRAVANTE), CELSO QUIDA SALLES - CPF: 3
-
07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de L7 CONSTRUTORA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 13:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 13:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 13:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 13:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:31
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA LOBO SALLES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO QUIDA SALLES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARES SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de L7 CONSTRUTORA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO QUIDA SALLES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA LOBO SALLES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARES SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:48
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/04/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/04/2024 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
18/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:59
em cooperação judiciária
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/03/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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