TJDFT - 0701335-71.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
04/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 13:49
Deferido o pedido de DENISE BEZERRA GOMES - CPF: *35.***.*63-15 (REQUERENTE).
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19/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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18/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701335-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE BEZERRA GOMES REQUERIDO: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 208439241 transitou em julgado à 0:00 do dia 13/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte DENISE BEZERRA GOMES para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar abusiva a retenção de cerca de 34,24% do valor pago para a aquisição de unidade imobiliária, no regime de multipropriedade, contratos ICE18320 e ICE18321 do COND.
IPIOCA BEACH RESIDENCE;b) reduzir a retenção do valor total pago pela requerente em cada um dos aludidos contratos para 20%;c) condenar a ré à obrigação de restituir à autora, além do montante estipulado nos respectivos instrumentos de distratos, a quantia de R$ 5.158,73, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir da data do distrato, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do CPC.Transitado em julgado e não havendo manifestação da parte interessada no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
27/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701335-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE BEZERRA GOMES REQUERIDO: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Considerando o artigo 10 do CPC, converto o julgamento em diligência para a autora se manifestar acerca a incompetência deste Juizado acerca do valor da causa arguido pela ré.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Feito, concluso para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/06/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 02:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:35
Deferido o pedido de DENISE BEZERRA GOMES - CPF: *35.***.*63-15 (REQUERENTE).
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05/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701335-71.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE BEZERRA GOMES REQUERIDO: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:32
Deferido o pedido de DENISE BEZERRA GOMES - CPF: *35.***.*63-15 (REQUERENTE).
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15/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/03/2024 06:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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