TJDFT - 0707198-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707198-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILDA GUIMARAES MACARINI REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MACARINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimada a se manifestar, a parte exequente manteve-se inerte, o que faz presumir que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROMILDA GUIMARAES MACARINI em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707198-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILDA GUIMARAES MACARINI EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 21:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:29
Determinado o arquivamento
-
24/06/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ROMILDA GUIMARAES MACARINI em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ROMILDA GUIMARAES MACARINI em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 08:00
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
24/02/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:59
Juntada de ata
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08/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ROMILDA GUIMARAES MACARINI em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
06/07/2023 23:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:00
Deferido o pedido de ROMILDA GUIMARAES MACARINI - CPF: *76.***.*18-87 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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