TJDFT - 0709188-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 12:23
Expedição de Edital.
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré ao pagamento do débito decorrente dos seguintes inadimplementos:a) das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas em referência ao período compreendido entre junho e outubro de 2022, no valor de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais) cada;b) dos valores decorrentes da rubrica “Acordo 76”, referentes às parcelas 2/4, 3/4 e 4/4, vencidas em junho, julho e agosto de 2022, no valor de R$ 229,11 (duzentos e vinte e nove reais e onze centavos) cada.Aos valores acima referidos, sem prejuízo, poderão ser incluídos outros valores de mesma natureza que porventura não tiverem sido pagos durante a tramitação da presente demanda.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do inadimplemento, considerando-se as datas de vencimento respectivas, acrescidos de multa de 2,00% e de juros de mora de 1,00% ao mês a partir de cada data de vencimento.Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT. -
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709188-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI REU: IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709188-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI REU: IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 196203437, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709188-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI REU: IVANILDO FRAZAO DOS ANJOS DESPACHO Intime-se a autora, por carta, com aviso de recebimento, para que regularize a representação processual com a constituição de novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 18:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 06/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 27/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/07/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PORTINARI em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:17
Outras decisões
-
16/05/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701749-51.2024.8.07.0017
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Carlos Henrique Aguiar Souza
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 15:20
Processo nº 0712579-77.2022.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Wesley Pereira Barros
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 13:09
Processo nº 0750628-74.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jessika Karoline Rodrigues Moreira
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 00:53
Processo nº 0702009-31.2024.8.07.0017
Vinicios Barcelos Pereira
Karine Oliveira Dimas
Advogado: Renan Marcio Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 10:50
Processo nº 0707198-27.2023.8.07.0016
Geap Autogestao em Saude
Romilda Guimaraes Macarini
Advogado: Sthefani Brunella Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:32