TJDFT - 0753591-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE BLUE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0753591-58.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA DECISÃO Verifica-se dos autos que o Juízo da Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante suscitou conflito negativo de competência em face do Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, nos autos do proc. n. 0722585-70.2023.8.07.0020, em ação ajuizada pelo Condomínio Residencial Village Blue em face de Márcia Fernandes Soares.
De início, vê-se que que a parte autora emendou a inicial, após instada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras (ID 54507245, p. 39), ocasião em que optou por dar prosseguimento ao processo perante a Circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, tendo sido, então, redistribuída a ação, por esse juízo de Águas Claras para a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante – DF.
Este juízo, por seu turno, ao invés de suscitar conflito negativo de competência em face do juízo de Águas Claras, por entender que este, de fato, não era o competente para o julgamento da ação, suscitou conflito em face de terceiro juízo (Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga), ID 54507244, sem, contudo, oportunizá-lo a se manifestar acerca de sua competência.
Deveria, portanto, ter declinado de sua competência para o juízo que entende competente, o Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga e, somente com a discordância deste, este mesmo sucitaria o conflito em face do Juízo de Águas Claras, acaso discordasse do declínio de competência. É dizer, o Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga não teve a oportunidade de manifestar-se a respeito da alegada competência, inexistindo, portanto, qualquer conflito a ser analisado.
Consoante artigo 66, II, do CPC, configura-se conflito negativo de competência quando dois juízos distintos se consideram incompetentes para apreciar e julgar a causa, atribuindo um ao outro a competência, o que não ocorreu na presente hipótese.
Dessa forma, o conflito negativo de competência configura error in procedendo, a impor o seu não conhecimento, porquanto não caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 66 do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do CONFLITO de Competência, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Preclusa, arquivem-se Brasília/DF, 19 de março de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:58
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (SUSCITANTE)
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15/02/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/02/2024 03:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 23:05
Recebidos os autos
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19/12/2023 23:05
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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15/12/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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