TJDFT - 0709059-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 23:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal, em cumprimento de sentença, buscando com este recurso, a extinção do processo por ilegitimidade ativa da Exequente, ora Agravada, ou o reconhecimento de excesso de execução.
Não vislumbro a existência de perigo de dano que não possa aguardar a tramitação regular do recurso e o estabelecimento do contraditório.
Ante o exposto, indefiro a liminar recursal. À parte agravada para contrarrazões.
Comunique-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2024 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/03/2024 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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