TJDFT - 0709865-47.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/05/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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16/04/2024 17:00
Recebida a queixa contra PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *24.***.*74-22 (QUERELADO)
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16/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709865-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MOISES DOS SANTOS SOUZA QUERELADO: PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 16/04/2024 16:20 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/1csVHa Taguatinga-DF, 29 de janeiro de 2024, 11:51:14.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
29/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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11/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:46
Outras decisões
-
19/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:22
Outras decisões
-
07/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:34
Decorrido prazo de PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/10/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 20:20
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
18/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709865-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MOISES DOS SANTOS SOUZA QUERELADO: PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de manifestação de renúncia ao mandato do causídico regularmente constituído nos autos (ID 166821506).
Ao ID 166821517, foi anexada prova de notificação do mandante da renúncia do nobre causídico.
Pelo exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA ao mandado do advogado José Ivo Cabral Ribeiro, OAB/DF sob o nº 28.080.
Apesar de ter recebido a notificação do advogado, a querelada não constituiu novo advogado e não foi localizada até a presente data.
Portanto, nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal ao patrocínio dos interesses do(a) autor(a), nos termos do artigo 263, do Código de Processo Penal. À Secretaria para descadastrar o causídico José Ivo Cabral Ribeiro dos autos, cadastrar a Defensoria Pública e proceder às anotações de praxe.
No mais, aguarde-se a localização de Pamella, conforme requerido pelo Ministério Público, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o referido prazo, dê-se nova vista ao órgão ministerial.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
05/09/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:21
Outras decisões
-
05/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:48
Outras decisões
-
28/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709865-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MOISES DOS SANTOS SOUZA QUERELADO: PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de manifestação de renúncia ao mandato do causídico regularmente constituído nos autos.
O Causídico, na qualidade de procurador da pare ré, manifestou ao ID 166175133 não mais patrociná-la, anexando os documentos subsequentes. É o relatório.
Decido.
A renúncia do mandato deve conter prova de notificação do mandante para surtir seus efeitos, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico de representar no processo, nos termos do disposto no art. 112, do NCPC, o qual se aplica, por analogia, ao processo penal.
Ademais, o parágrafo primeiro do artigo supracitado (art. 112, do NCPC) prevê que o advogado continuará a representar seu cliente, mesmo após a renúncia ao mandato, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao mandante.
Tal disposição se faz presente também no artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Neste contexto, verifica-se que não constam nos autos prova de notificação do mandante da renúncia do nobre causídico.
Verifica-se ao ID 166175143 que não há como identificar que o print de WhatsApp seja da ré, bem assim, o áudio de ID 166175141, não comprova a ciência da renúncia, uma vez que se trata de áudio estranho ao presente feito.
Por conseguinte, diante da inobservância dos requisitos legais, o advogado possui responsabilidade de representar a ré no presente processo.
Pelo exposto, intime-se o causídico para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove efetivamente a notificação e a ciência do mandante quanto ao pedido de renúncia.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709865-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MOISES DOS SANTOS SOUZA QUERELADO: PAMELLA GAMA DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de manifestação de renúncia ao mandato do causídico regularmente constituído nos autos.
O Causídico, na qualidade de procurador da pare ré, manifestou ao ID 166175133 não mais patrociná-la, anexando os documentos subsequentes. É o relatório.
Decido.
A renúncia do mandato deve conter prova de notificação do mandante para surtir seus efeitos, sob pena de persistir a responsabilidade do causídico de representar no processo, nos termos do disposto no art. 112, do NCPC, o qual se aplica, por analogia, ao processo penal.
Ademais, o parágrafo primeiro do artigo supracitado (art. 112, do NCPC) prevê que o advogado continuará a representar seu cliente, mesmo após a renúncia ao mandato, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao mandante.
Tal disposição se faz presente também no artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Neste contexto, verifica-se que não constam nos autos prova de notificação do mandante da renúncia do nobre causídico.
Verifica-se ao ID 166175143 que não há como identificar que o print de WhatsApp seja da ré, bem assim, o áudio de ID 166175141, não comprova a ciência da renúncia, uma vez que se trata de áudio estranho ao presente feito.
Por conseguinte, diante da inobservância dos requisitos legais, o advogado possui responsabilidade de representar a ré no presente processo.
Pelo exposto, intime-se o causídico para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove efetivamente a notificação e a ciência do mandante quanto ao pedido de renúncia.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
24/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/07/2023 18:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 13:42
Homologada a Transação
-
25/05/2023 13:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
25/05/2023 13:41
Homologada a Transação Penal
-
08/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:47
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
26/04/2023 13:44
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 16:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
25/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
22/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:23
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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09/02/2023 23:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/01/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
10/11/2022 16:57
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 10/11/2022 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/11/2022 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 10:45
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
28/10/2022 10:44
Juntada de intimação
-
27/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 23:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 23:03
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2022 23:03
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2022 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/09/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
06/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:05
Sessão Restaurativa designada em/para 27/10/2022 16:00 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/09/2022 17:04
Juntada de intimação
-
16/08/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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21/07/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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21/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/06/2022 18:48
Recebidos os autos
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15/06/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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13/06/2022 14:21
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/06/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2022 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:05
Recebidos os autos
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07/06/2022 13:05
Declarada incompetência
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01/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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01/06/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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