TJDFT - 0726427-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726427-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO LOPES DOS REIS EXECUTADO: EMIVALDE PINHEIRO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 10:59
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:40
Deferido o pedido de PABLO LOPES DOS REIS - CPF: *22.***.*67-04 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726427-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO LOPES DOS REIS EXECUTADO: EMIVALDE PINHEIRO LIMA CERTIDÃO Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726427-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO LOPES DOS REIS EXECUTADO: EMIVALDE PINHEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Deferido o pedido de PABLO LOPES DOS REIS - CPF: *22.***.*67-04 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726427-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO LOPES DOS REIS EXECUTADO: EMIVALDE PINHEIRO LIMA DESPACHO Tendo em vista omissão da devedora, intime-se o credor para que requeira conforme entender de direito, pugnando pelo devido cumprimento da sentença passada, juntando planilha com valor atualizado de seu crédito, sob pena de remessa do feito ao arquivo.
Prazo: 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:53
Homologada a Transação
-
21/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/01/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 19:29
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
10/01/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de PABLO LOPES DOS REIS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:39
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de EMIVALDE PINHEIRO LIMA em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 11:08
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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