TJDFT - 0710431-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:01
Baixa Definitiva
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24/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:01
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MERCADAO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 485, I, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Dispõe o art. 321 do CPC que o juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento. 3.
Na hipótese, o apelante não atendeu à determinação, tampouco apresentou justificativa para o seu não cumprimento, razão pela qual é mister o indeferimento da inicial, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC.
Sentença mantida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:56
Conhecido o recurso de GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*73-34 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:56
Conhecido o recurso de GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*73-34 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0710431-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA APELADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A, MERCADAO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de adiamento de julgamento formulado pelo apelante (ID 64020849), sob o fundamento de que o apelado CEASA-DF promoveu o cumprimento de sentença em que busca receber valores a maior; que o julgamento deste recurso deve ser adiado até que seja proferida decisão com análise do excesso de execução (processo n. 0737423-46.2021.8.07.001).
Verifica-se que a presente demanda versa sobre pedido de indenização em desfavor da apelada CEASA-DF e que, na origem, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, em razão da ausência da emenda à inicial.
Desse modo, eventual julgamento sobre a existência ou não de excesso de execução em Juízo diverso, não possui o condão de obstar a análise do presente recurso.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
23/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:30
Indeferido o pedido de GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*73-34 (APELANTE)
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23/09/2024 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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13/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*73-34 (APELANTE).
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24/06/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 09:49
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/06/2024 20:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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