TJDFT - 0705292-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
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16/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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10/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 22:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:29
Homologada a Transação
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24/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 22:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LINDALVA JOSINA DE JESUS em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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27/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705292-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA JOSINA DE JESUS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A., apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
SEM PREJUÍZO, tendo em vista a marcação de sigilo no ID 189503570, faço os autos conclusos a apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:06:27. -
14/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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