TJDFT - 0745958-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745958-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ECB ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA, ENIO CESAR DE BARCELOS DECISÃO Em razão da desistência da penhora do veículo Nissan Frontier ATK X4 Placa RER6D19 2021/2022 manifestada pelo credor junto ao id. 246028976, dê-se baixa na restrição RENAJUD de id. 223246365.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:20
Outras decisões
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ECB ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:32
Outras decisões
-
23/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:07
Outras decisões
-
13/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ECB ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745958-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ECB ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA, ENIO CESAR DE BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
Noutro giro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 16/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0745958-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ECB ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA, ENIO CESAR DE BARCELOS Objeto: Citação de ENIO CESAR DE BARCELOS - CPF/CNPJ: *74.***.*30-59.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 739.827,57 (setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:24:22.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/03/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ECB ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:04
Outras decisões
-
23/01/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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