TJDFT - 0718639-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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15/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
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06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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05/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
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29/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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06/11/2024 19:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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05/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718639-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ALVES VIANA EXECUTADO: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, aguardem-se os autos o prazo de 5 (cinco) dias para o requerido comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do NCPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Sem prejuízo, tendo em vista o resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Domingo, 29 de Setembro de 2024 10:00:37. -
29/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2024 10:12
Recebidos os autos
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20/07/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718639-78.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES VIANA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 16.875,00 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ROGERIO ALVES VIANA em desfavor de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 20:30:59.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 130325319 Petição Inicial e documentos Petição Inicial 22070612523672500000120628255 130325326 PETIÇÃO INICIAL.
ROGÉRIO Petição 22070612523684200000120628261 130325328 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 22070612523700100000120628263 130325331 CONTRATO DE EMPREEITADA Contrato 22070612523722400000120628266 130325333 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RESCISÃO DE CONTRATO TAVARES CONSTRUÇÃO (1) Documento de Comprovação 22070612523749500000120628268 130325334 COMPROVANTE PIX 01 Documento de Comprovação 22070612523765000000120628269 130325335 COMPROVANTE PIX 02 Documento de Comprovação 22070612523780600000120628270 130325336 COMPROVANTE PIX 03 Documento de Comprovação 22070612523797300000120628271 130325337 COMPROVANTE PIX 04 Documento de Comprovação 22070612523813500000120628272 130325339 CÓPIA DO EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 22070612523830400000120628274 130325340 EXTRATO DO EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 22070612523847600000120628275 130325341 EXTRATO DE SALÁRIO Documento de Comprovação 22070612523864900000120628276 130325344 PLANILHA DE GASTOS MENSAIS DO AUTOR Documento de Comprovação 22070612523880500000120628279 130326796 COMPROVANTE ESCOLA DA FILHA Documento de Comprovação 22070612523896500000120628281 130677533 JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Petição 22070817075882500000120945861 130677540 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ROGÉRIO Declaração de Hipossuficiência 22070817075894900000120945868 130677541 PROCURAÇÃO.
ROGÉRIO Procuração/Substabelecimento 22070817075912000000120945869 130650057 Decisão Decisão 22070823330188500000120921993 130650057 Decisão Decisão 22070823330188500000120921993 130894122 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071202253729700000121142413 132892998 Emenda à Inicial e documentos Emenda à Inicial 22080320184442100000122946128 132892999 EMENDA À INICIAL.
ROGÉRIO Emenda à Inicial 22080320184464000000122946129 132893000 GUIA DE CUSTAS INICIAIS.
ROGÉRIO Guia 22080320184479100000122946130 132893001 PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS.
ROGERIO Comprovante de Pagamento de Custas 22080320184494000000122946131 132893002 COMPROVANTE 01 Documento de Comprovação 22080320184508200000122946132 132893003 COMPROVANTE 02 Documento de Comprovação 22080320184523000000122946133 132893004 COMPROVANTE 03 Documento de Comprovação 22080320184537200000122946134 132893005 COMPROVANTE 04 Documento de Comprovação 22080320184551000000122946135 132893006 COMPROVANTE 05 Documento de Comprovação 22080320184564900000122947186 132893007 OCORRÊNCIA CONSTRUTORA TAVARES Boletim de ocorrência 22080320184579200000122947187 133423839 Decisão Decisão 22081215560053200000123431499 133423839 Decisão Decisão 22081215560053200000123431499 135334538 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22083107505900000000125141771 137652463 Petição 22092218224793700000127220800 137652475 02 - PROCURACAO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento 22092218224813700000127220811 137652476 03 - CONTRATO SOCIAL Contrato social 22092218224833200000127220812 137652478 04 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Documento de Comprovação 22092218224869400000127220813 137652479 05 - CNPJ Documento de Comprovação 22092218224891900000127220814 137652480 06 - DOCUMENTO PESSOAL DO SOCIO ADMINISTRADOR DA REQUERIDA Documento de Comprovação 22092218224911000000127220815 137658644 Contestação Contestação 22092219041911800000127224971 137662295 01 - CONTESTAÇÃO Contestação 22092219041928400000127224972 137662297 02 - MENSAGENS ROGÉRIO Documento de Comprovação 22092219041950300000127224974 137662298 03 - FOTOS DISTRATO Documento de Comprovação 22092219041972900000127224975 137662299 04 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO - 001 Documento de Comprovação 22092219041992000000127224976 137662300 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO SONDAGEM Documento de Comprovação 22092219042012600000127224977 137662301 06 - Mensagem Vitor Sondagem Documento de Comprovação 22092219042032100000127224978 137662302 07 - LAUDO DE SONDAGEM Documento de Comprovação 22092219042052600000127224979 137662303 08 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE MATERIAL Documento de Comprovação 22092219042074500000127224980 137662304 09 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (1) Documento de Comprovação 22092219042093300000127224981 137662306 10 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (2) Documento de Comprovação 22092219042112400000127224983 137662307 11 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (3) Documento de Comprovação 22092219042130300000127224984 137662308 12 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (4) Documento de Comprovação 22092219042148800000127224985 137662309 13 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (5) Documento de Comprovação 22092219042167200000127228186 137662310 14 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (6) Documento de Comprovação 22092219042189500000127228187 137662311 15 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (7) Documento de Comprovação 22092219042208600000127228188 137662312 16 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (8) Documento de Comprovação 22092219042228300000127228189 137662313 17 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (9) Documento de Comprovação 22092219042249100000127228190 137662315 18 - MATERIAIS ADQUIRIDOS - NOTAS FISCAIS (10) Documento de Comprovação 22092219042271900000127228192 137662316 19 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - 001 Documento de Comprovação 22092219042293900000127228193 138357381 Certidão Certidão 22092914520856900000127855536 138357381 Certidão Certidão 22092914520856900000127855536 138592710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300584266200000128064101 138901489 RECOLHIMENTO DE CUSTAS DA RECONVENÇÃO Petição 22100510444051400000128341480 138901490 01 - PETIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 22100510444070500000128341481 138901491 02 - GUIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22100510444089400000128341482 138901492 03 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22100510444107400000128341483 141077069 Decisão Decisão 22102723482886600000130291355 141077069 Decisão Decisão 22102723482886600000130291355 141401853 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110300465351500000130589036 143823070 REPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO Réplica 22112823050186800000132757606 143823072 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO E RESPOSTA A RECONVENÇÃO Réplica 22112823050202900000132757608 143823073 ATA NOTARIAL Documento de Comprovação 22112823050220400000132757609 143823074 DOC 01 Documento de Comprovação 22112823050255900000132757610 143823075 DOC 02 Documento de Comprovação 22112823050277800000132757611 143823076 DOC 03 Documento de Comprovação 22112823050296600000132757612 143823077 DOC 04 Documento de Comprovação 22112823050319800000132757613 143823078 DOC 05 Documento de Comprovação 22112823050338900000132757614 143823079 DOC 06 Documento de Comprovação 22112823050357600000132757615 143823080 DOC 07 Documento de Comprovação 22112823050375300000132757616 143823081 DOC 08 Documento de Comprovação 22112823050394200000132757617 143823082 DOC 10 Documento de Comprovação 22112823050412900000132757618 143823083 DOC 11 Documento de Comprovação 22112823050430700000132757619 143823084 DOC 12 Documento de Comprovação 22112823050450100000132757620 143823088 DOC 13 Documento de Comprovação 22112823050469300000132757624 143823089 DOC 14 Documento de Comprovação 22112823050488700000132757625 143823090 DOC 15 Documento de Comprovação 22112823050506300000132757626 143823091 DOC 16 Documento de Comprovação 22112823050524500000132757627 143823092 DOC 17 Documento de Comprovação 22112823050541100000132757628 143823093 DOC 18 Documento de Comprovação 22112823050559600000132757629 143823094 DOC 19 Documento de Comprovação 22112823050577000000132757630 143826645 DOC 20 Documento de Comprovação 22112823050594000000132757631 143826646 DOC 21 Documento de Comprovação 22112823050614800000132757632 143826647 DOC 22 Documento de Comprovação 22112823050632400000132757633 143826648 DOC 23 Documento de Comprovação 22112823050652700000132757634 143826649 DOC 24 Documento de Comprovação 22112823050670000000132757635 143826650 DOC 25 Documento de Comprovação 22112823050690300000132760536 143826651 DOC 26 Documento de Comprovação 22112823050714300000132760537 143826652 DOC 27 Documento de Comprovação 22112823050731600000132760538 143826653 WhatsApp Image 2022-11-15 at 09.22.40 (1) Documento de Comprovação 22112823050748300000132760539 143826654 WhatsApp Image 2022-11-15 at 09.22.40 Documento de Comprovação 22112823050765300000132760540 143826655 WhatsApp Image 2022-11-15 at 09.22.41 (1) Documento de Comprovação 22112823050784000000132760541 143826656 WhatsApp Image 2022-11-15 at 09.22.41 Documento de Comprovação 22112823050801600000132760542 143826660 JUNTADA DE DOCUMENTOS DA RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO Petição 22112823130905200000132760546 143826661 DOC 28 Documento de Comprovação 22112823130926700000132760547 143826662 DOC 29 Documento de Comprovação 22112823130952500000132760548 144362718 Certidão Certidão 22120509485619000000133236821 144362718 Certidão Certidão 22120509485619000000133236821 144614252 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120702372555700000133461643 143826663 Especificação de Provas Especificação de Provas 23012620311483200000132760549 148265118 Especificação de Provas Petição 23020116253056000000136719506 149800898 Despacho Despacho 23021522573589500000138089033 149800898 Despacho Despacho 23021522573589500000138089033 149990180 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702452157200000138259021 150157432 Petição.
CIÊNCIA DA PARTE AUTORA Petição 23022016381976500000138407368 150245939 Petição.
MANIFESTAÇÃO PELA AUDIENCIA PRESENCIAL Petição 23022312063768000000138489808 150761836 Certidão Certidão 23022815303997300000138949266 150992059 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030200280687000000139153193 151091888 Petição Petição 23030217231153900000139242418 151171717 Petição Petição 23030312295788200000139313566 151754913 Mandado Mandado 23031018464543700000139834041 151754913 Mandado Mandado 23031018464543700000139834041 151754931 Mandado Mandado 23031018491398600000139834056 151757814 Mandado Mandado 23031018504124400000139836446 151757814 Mandado Mandado 23031018504124400000139836446 152018386 Mandado Mandado 23031019360326800000140067855 152018388 Certidão Certidão 23031019372748700000140067856 152018393 Mandado Mandado 23031019394282900000140067859 152018393 Mandado Mandado 23031019394282900000140067859 152109598 Certidão Certidão 23031313161225800000140151198 152109603 Certidão Certidão 23031313162437100000140151202 153080593 Diligência Diligência 23032114552758000000141017203 153668001 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23032703313200000000141543542 153844297 Diligência Diligência 23032811534836200000141699366 153844298 Anexo Anexo 23032811534872700000141699367 153844299 Anexo Anexo 23032811534887600000141699368 154040632 Certidão Certidão 23032915451892800000141876938 154040632 Certidão Certidão 23032915451892800000141876938 154444156 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040102250410500000142237297 155661281 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 23041502535800000000143327872 155761457 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041715261574300000143418390 155882650 Certidão Certidão 23041813004056900000143525437 155882650 Certidão Certidão 23041813004056900000143525437 156137937 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042000241110400000143751841 156287497 ENTREGA DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA Petição 23042108102660200000143882438 156910638 Mandado Mandado 23042717395397200000144313339 156910638 Mandado Mandado 23042717395397200000144313339 158634818 Certidão Certidão 23051514092552600000145968752 158636575 recibo Documento de Comprovação 23051514092674300000145970753 159681518 Ata Ata 23052318050075200000146897443 159681518 Ata Ata 23052318050075200000146897443 159681117 2 Depoimento Rogerio Vídeo 23052318050119300000146897458 159683216 Certidão Certidão 23052318122012700000146899446 159683218 ata de audiencia de instrução e julgamento Documento de Comprovação 23052318122032900000146899448 160595291 Certidão Certidão 23053116145732000000147712449 160595294 Certidão Certidão 23053116153471600000147712452 161628690 Diligência Diligência 23061209201596800000148629375 162219957 Certidão Certidão 23061607173461300000149151298 189712423 PETIÇÃO.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24031217352314300000173564843 189992527 Certidão Certidão 24031415205433400000173811951 189992527 Certidão Certidão 24031415205433400000173811951 190257209 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031802520889000000174045650 193108248 Petição.
PG.
GUIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24041214542457000000176574077 193108257 GUIA DE CUSTAS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ROGÉRIO Guia 24041214542497900000176580286 193108259 PG ROGÉRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 24041214542551700000176580288 -
02/05/2024 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:54
Outras decisões
-
17/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718639-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO ALVES VIANA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:20:39. -
14/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:14
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:06
Homologada a Transação
-
23/05/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/05/2023 18:06
Homologada a Transação
-
15/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 03:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 03:10
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
20/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 23:48
Recebidos os autos
-
27/10/2022 23:48
Outras decisões
-
10/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 23:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 23:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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