TJDFT - 0710129-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 21:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 21:28
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710129-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA MORENO DA SILVA FLEURY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pela parte exequente, alegando incorreção nos cálculos apresentados pela Contadoria.
Em esclarecimento, a Contadoria informou que os cálculos foram realizados de acordo com os parâmetros fixados na sentença, ou seja, "Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, acrescida de juros de mora desde a citação, no percentual de 0,5% ao mês, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Após 09/12/2021, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021".
Por outro lado, os cálculos apresentados pela autora procederam à atualização do débito aplicando a correção pela taxa Selic desde o vencimento (30/11/2020), o que está em desacordo com o julgado.
Ante o exposto, indefiro o pleito de ID 165309740 e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria, de ID 164344110.
Prossiga-se nas determinações da sentença de ID 156049161, com a expedição da competente RPV.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 08:26:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
24/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:41
Outras decisões
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23/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de ADRIANA MORENO DA SILVA FLEURY em 16/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710129-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA MORENO DA SILVA FLEURY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a certidão apresentada pela Contadoria Judicial.
Brasília - DF, 21 de julho de 2023 19:13:43.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
21/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2023 17:52
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:45
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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23/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/04/2023 13:53
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 19:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/02/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:34
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/02/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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