TJDFT - 0716874-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2024 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716874-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO SEVERINO DA SILVA, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, JOAO SEVERINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 180509587.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 07:36:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 18:34
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
01/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:36
Outras decisões
-
20/11/2023 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Outras decisões
-
26/10/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:12
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716874-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SEVERINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra João Severino da Silva.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 5.163,63 (cinco mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:04
Outras decisões
-
28/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716874-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SEVERINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro in limine os embargos, visto que não se encontram presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Isso se dá, pois não houve pedido de destaque de honorários na petição inicial, tampouco em réplica.
Portanto, não há falar em omissão na decisão.
Porém, em atenção ao art. 22 §4° da Lei 8.906 de 1994, defiro o destaque de 20% a título de honorários contratuais.
Observe-se que o requisitório destacado referente ao pagamento de honorários contratuais do advogado deve ter a mesma natureza jurídica do crédito principal.
No mais, cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
13/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:09
Outras decisões
-
13/09/2023 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716874-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SEVERINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido JOÃO SEVERINO DA SILVA, alegando, entre outros pontos excesso de execução.
A exequente se manifestou.
Decisão de ID 149001166 decide sobre a impugnação e fixa os índices de correção aplicados ao caso, determinando a remessa dos autos à contadoria.
A Contadoria traz cálculos dos valores que entende devidos (ID 165831559).
As partes concordam com os cálculos apresentados pelos experts.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria ao ID 165831559, qual seja, a importância de R$ 25.741,35 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Valores atualizados até 19/07/2023.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 51.125,04 (cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e quatro centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios à parte requerida que fixo 10% do excesso acima reconhecido, com esteio no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Por isso, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 PRECATÓRIO em nome de JOÃO SEVERINO DA SILVA, CPF *48.***.*10-68, devidamente representado pelo M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor R$ 25.741,35 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento de custas; b) RPV em nome M de Oliveira Advogados & Associados, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 2.321,32 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), referentes aos honorários advocatícios dessa fase de cumprimento de sentença, em atenção ao teor da Súmula 345 do STJ e do artigo 85, §§ 3º e 8º, do CPC.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, sem novos requerimentos, arquive-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 08 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
08/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:13
Outras decisões
-
08/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716874-27.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SEVERINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 165831559.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:26:21.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:17
Outras decisões
-
08/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2023 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 12:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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