TJDFT - 0711787-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:04
Expedição de Ofício.
-
14/09/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SONIA SOUZA GOMES SOARES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711787-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: SONIA SOUZA GOMES SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 242361328, que determinou que se aguarde o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0707231-94.2025.8.07.0000.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 244866853).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Os autores requerem o prosseguimento do cumprimento de sentença de forma definitiva, até final satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso, sob a justificativa de que há omissão quanto ao fato de que aguardar o trânsito em julgado do agravo para dar prosseguimento implica na concessão ex officio de efeito suspensivo, por juiz incompetente, ao recurso e implicará em flagrante afronta à autoridade do decisum que deu provimento ao recurso.
Todavia, inexiste qualquer omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Sendo determinado que se aguarde o trânsito em julgado do recurso como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de alteração do valor devido, não havendo concessão de efeito suspensivo.
Além disso, ressalta-se que já foi expedido precatório do valor principal.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso para retificação ou manutenção do precatório expedido.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de SONIA SOUZA GOMES SOARES - CPF: *67.***.*43-34 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2025 07:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA SOUZA GOMES SOARES em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/04/2025 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SONIA SOUZA GOMES SOARES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711787-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: SONIA SOUZA GOMES SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 226402286, a qual indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Não trouxe, todavia, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado.
A decisão está assim mantida.
Tendo em vista que impugnação apresentada refere-se aos cálculos que originou o precatório de ID 154461454, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para comunicar a COORPRE acerca da impugnação de ID 221011089 e do seu indeferimento (ID 226402286) e que esta execução passará a aguarda o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0707231-94.2025.8.07.0000, interposto pelo réu.
Destinatário: COORPRE.
Seguem anexos os ID 221011089 e ID 226402286.
Aguarda-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0707231-94.2025.8.07.0000.
Ocorrendo o julgamento definitivo, oficia-se a COORPRE informando a decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/12/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:43
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 06:43
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2023 19:07
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:29
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711787-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA SOUZA GOMES SOARES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154461454 .
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:31:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2023 09:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/03/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
21/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:41
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2022 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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