TJDFT - 0717080-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:39
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717080-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLAVIO LUIS FIUSA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA LOPES FIUSA MANTOVANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o nome do réu no SERASAJUD.
Após, retorne o feito ao arquivo provisório, destacando-se decisão de suspensão de id 144106867, datada de 01/12/2022.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Diante disto, à Secretaria para que proceda conforme determinado, devolvendo o processo ao arquivo provisório, considerando a realização de mais uma busca frustrada por ativos financeiros do devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717080-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLAVIO LUIS FIUSA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA LOPES FIUSA MANTOVANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto o lapso temporal desde a última pesquisa, DETERMINO nova consulta ao sistema SISBAJUD.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, retorne o feito à suspensão determinada pelo id 144106867, datada de 01/12/2022.
Quanto ao outro pedido, trata-se da terceira vez que o credor o repete, devendo prevalecer a decisão já emanada por este juízo, visto ausência das requeridas provas.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:26
Deferido o pedido de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 22:33
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717080-23.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FLAVIO LUIS FIUSA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA LOPES FIUSA MANTOVANI DESPACHO O credor repete exatamente o pedido de id 159027227, já respondido pelos ids 159367355 e 160813623.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pelo id 144106867.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:55
Indeferido o pedido de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 08:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
01/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/11/2021 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2021 00:48
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 08/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS FIUSA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2021 14:37
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 17:05
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 09:40
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728980-90.2023.8.07.0016
Maria Delamarte Ferreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:05
Processo nº 0710201-30.2022.8.07.0014
Arthur Souza Mendes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 15:21
Processo nº 0728580-76.2023.8.07.0016
Lucas Goncalves Ferreira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Twan Johnson Ferreira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:54
Processo nº 0729446-84.2023.8.07.0016
Jackeline Araujo de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:15
Processo nº 0015243-23.2011.8.07.0003
Nilma da Silva Cordeiro
Francisca Libania da Silva
Advogado: Euripedes Jose de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:08