TJDFT - 0705255-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 19:20
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de AKIMI WATANABE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705255-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKIMI WATANABE REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA AKIMI WATANABE promoveu ação contra BANCO DO BRASIL S/A, em que apresentou manifestação de renúncia ao direito pleiteado (ID 190106574).
Ante o exposto, RECONHEÇO a renúncia ao direito e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:22
Homologada renúncia pelo autor
-
15/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AKIMI WATANABE em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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