TJDFT - 0706090-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:58
Outras decisões
-
21/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706090-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
G.
M.
EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pagamento efetuado.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:02:16.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Classe processual e valor da causa retificados.
Intime-se o executado (pelo sistema, considerando se tratar de parceiro eletrônico) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
09/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:37
Deferido o pedido de M. G. M. - CPF: *53.***.*74-18 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/07/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MATEUS GALDINO MARQUES em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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