TJDFT - 0740631-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DIONIZIA DE ALCANTARA SOARES SILVA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740631-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONIZIA DE ALCANTARA SOARES SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 197232055. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, a retificação dos cálculos autorais no curso da instrução processual não tem o condão de alterar o valor inicialmente atribuído à causa, tampouco reduzir sua sucumbência (artigo 329, II, do CPC). 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740631-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONIZIA DE ALCANTARA SOARES SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como não houve anuência da parte requerida com relação à desistência, é necessário o prosseguimento do feito. 2.
Determino o cancelamento da perícia designada no ID n. 186656285.
Intime-se o Il.
Perito, com os devidos cumprimentos deste Juízo pelo pronto atendimento à esta nomeação. 3.
Determino a remessa dos autos à Contadoria deste Tribunal para apurar se houve descumprimento, por parte do requerido, dos índices fixados pelo Conselho Gestor do Fundo para fins de análise da correção dos créditos procedidos. 4.
Com os cálculos, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote conclusão para sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
29/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:00
Outras decisões
-
26/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740631-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONIZIA DE ALCANTARA SOARES SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 186656285, intimem-se as partes para dizerem a respeito da proposta de honorários de ID 190395383 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 12:16:44.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:50
Nomeado perito
-
15/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 22:21
Recebidos os autos
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14/12/2021 22:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/12/2021 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/12/2021 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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18/11/2021 17:19
Recebidos os autos
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18/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/11/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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18/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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