TJDFT - 0709706-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709706-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO ALVES DE LIMA REU: JOSE VIEIRA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transitou em julgado em 08/03/2024.
Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das c BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 11:43:39.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
16/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2022 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 03:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 03:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2022 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2021 13:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2021 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/11/2021 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
19/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2021 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:01
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/08/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
06/07/2021 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA LOPES em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 07:55
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA LOPES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 20:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA LOPES em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 19:50
Recebidos os autos
-
25/01/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
05/01/2021 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/01/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 13:44
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:21
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/06/2020 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 19:03
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Ficha de inspeção judicial em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:42
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 09:42
Recebidos os autos
-
02/04/2020 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2020 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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