TJDFT - 0700510-29.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIAS DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS/POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR.
POSSIBILIDADE.
EXPRESSÃO ECONÔMICA.
ART. 835, XIII, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, nos autos da execução de título executivo extrajudicial nº 0705653-16.2023.8.07.0017, que indeferiu o pedido de penhora dos direitos aquisitivos e possessórios sobre o imóvel porque localizado em área irregular. 2.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 56927227).
Sem contrarrazões. 3.
Mostra-se cabível a penhora dos direitos possessórios e aquisitivos sobre imóvel situado em área irregular, uma vez que compõem o patrimônio do devedor e possuem expressão econômica.
Dispõe o art. 789 do CPC que "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." 4.
Os direitos aquisitivos e possessórios do devedor encontram previsão na ordem de preferência estabelecida no art. 835, XIII, do CPC.
Tal entendimento possui respaldo nos julgados desta Turma Recursal: Acórdão 1335768, 07017205720208079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 26/4/2021, publicado no DJE: 5/5/2021; Acórdão 991022, 07001524520168079000, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 1/2/2017, publicado no DJE: 8/2/2017. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO e PROVIDO para deferir a penhora sobre os direitos aquisitivos e possessórios sobre o imóvel localizado Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 50, Lote 49, Condomínio Recanto dos Pássaros, Riacho Fundo I (DF), CEP 71.827-860. 6.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a ausência de recorrente vencido, art. 55 da Lei 9.099/95. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:54
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/04/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/04/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/04/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700510-29.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS AGRAVADO: JOSE ROBERTO FARIAS DE LIMA DESPACHO Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
15/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/03/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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