TJDFT - 0706994-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 10:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 16:54
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706994-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: ALEX DA SILVA CARVALHO REVEL: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, referente a parte MATEUS PEREIRA ALENCAR, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 20/05/2025 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré MATEUS PEREIRA ALENCAR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 20:32:27. -
23/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:34
Indeferido o pedido de ALEX DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*69-74 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Diante o disposto na PORTARIA GC 34, a qual autoriza a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico formulado pelo requerente na petição de ID 220736223.Caso a tentativa de citação do senhor MATEUS PEREIRA ALENCAR por WhatsApp não seja frutífera, proceda-se à realização de pesquisas de endereço.Por fim, informo à parte exequente que a citação por edital é frontalmente incompatível com os princípios de celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais Cíveis, constando, inclusive, vedação expressa no art. 18, § 2º da Lei 9099/95. -
19/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:52
Deferido em parte o pedido de ALEX DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*69-74 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
28/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706994-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: ALEX DA SILVA CARVALHO REVEL: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, referente a parte MATEUS PEREIRA ALENCAR, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 18/09/24 como data da última diligência realizada, ID 211636389.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré MATEUS PEREIRA ALENCAR, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 18:14:36. -
19/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706994-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: ALEX DA SILVA CARVALHO REVEL: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Considerando que o mandado de intimação de MATEUS PEREIRA ALENCAR foi recebido por terceiro e o endereço não se trata de condomínio edilício (ID 194084393), reitere-se a diligência, desta feita, por oficial de justiça.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:52
Outras decisões
-
16/05/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA ALENCAR em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:58
Deferido o pedido de ALEX DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*69-74 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 12:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
02/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706994-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DA SILVA CARVALHO REVEL: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Inviável a penhora dos bens listados ao ID 178417084 - 10 mesas de MDF para escritório; 10 cadeiras de escritório; 1 Ar condicionado industrial -, uma vez que eles se encontram fora do estabelecimento da requerida.
Ademais, a requerida foi intimada no endereço da atual empresa do representante legal da ré e nada informou sobre os bens.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito e extinção do feito por inexistência de bens, esclarecer se ainda tem interesse no ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade da requerida.
Em caso positivo, a parte deverá, para viabilizar a análise do pedido, juntar aos autos os documentos de constituição da empresa executada, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
A parte exequente deverá, ainda, indicar expressamente os fatos que caracterizam eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil) a fim de fundamentar o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:05
Indeferido o pedido de ALEX DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*69-74 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:51
Deferido o pedido de ALEX DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*69-74 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:56
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
24/07/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 07:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA CARVALHO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/06/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:50
Deferido o pedido de ALEX DA SILVA CARVALHO - CPF: *65.***.*69-74 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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