TJDFT - 0005365-69.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:37
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/02/2025 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALYSSON RICHARD DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
18/10/2024 22:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/07/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:55
Indeferido o pedido de ALYSSON RICHARD DE LIMA - CPF: *58.***.*43-68 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
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31/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0005365-69.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON RICHARD DE LIMA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação de ID 189615256, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
19/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:15
Outras decisões
-
05/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 04:31
Processo Desarquivado
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07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/03/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ALYSSON RICHARD DE LIMA em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 12:31
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ALYSSON RICHARD DE LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 15:18
Recebidos os autos
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22/02/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
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22/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
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18/02/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 19:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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