TJDFT - 0703958-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703958-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO DECISÃO No caso de destituição de advogado pela parte, tem-se por desnecessária a intimação, pelo Juízo, para que a parte regularize a sua representação processual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Portanto, mantendo-se inerte, se o réu, o processo seguirá à revelia.
No caso em questão, a própria parte devedora assinou o termo de destituição no dia 02/07/2024, de modo que caberia a este regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (dez) dias (parágrafo único, do art. 111, do CPC), o qual se encerrou em 23/07/2024.
Assim, o processo deverá seguir à revelia do executado, à Secretaria para excluir do cadastro os advogados que outrora representaram a devedora.
Noutro giro, voltem os autos à suspensão, conforme determinado pela decisão Id. 192750204.
Dê-se ciência à executada, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
26/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 20:07
Deferido o pedido de AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *41.***.*17-94 (EXECUTADO).
-
22/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 15:07
Processo Desarquivado
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10/07/2024 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703958-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
19/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:23
Indeferido o pedido de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 19:04
Processo Desarquivado
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12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:06
Indeferido o pedido de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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14/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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10/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:00
Outras decisões
-
17/02/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 07:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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26/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:29
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 10:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:32
Homologada a Transação
-
20/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 14:51
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/05/2022 18:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
22/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AMANDA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 13:01
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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