TJDFT - 0714669-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ VICENCIA TEIXEIRA FREITAS em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714669-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BEATRIZ VICENCIA TEIXEIRA FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 204495279.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 4.435,65 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 204495280, em favor de: chave PIX CPF nº *38.***.*01-15, de titularidade de BEATRIZ VICENCIA TEIXEIRA FREITAS.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 1.066,82 (um mil, sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, como requerido no ID 204933819.
Finalmente, com relação às custas estas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida o referido decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 74,34 (setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:13:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
29/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714669-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ VICENCIA TEIXEIRA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:44:30.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714669-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BEATRIZ VICENCIA TEIXEIRA FREITAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:55:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:18
Deferido o pedido de BEATRIZ VICENCIA TEIXEIRA FREITAS - CPF: *38.***.*01-15 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/12/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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