TJDFT - 0705551-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LARISSA NERI PITA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705551-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA e outros Polo passivo: LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 210695397, foi efetivado o procedimento de bloqueio e tentativa de penhora, no entanto do resultado foi NEGATIVO.
Segue anexo o comprovante.
Em razão do resultado infrutífero, em cumprimento à determinação contida na decisão acima mencionada, foi procedido a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER.
Segue comprovante anexo em segredo de justiça, mediante liberação de acesso às partes e advogados, que serão responsáveis pela manutenção do sigilo.
Fica a autora intimada a indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, conforme decisão de ID 207234321.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessor -
02/10/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:26
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705551-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA e outros Requerido: LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA DECISÃO A autora requer a realização de pesquisa via INFOJUD e SIMBA, para localizar bens em nome da ré (ID 205472539).
Em que pese tenha sido ressaltado que pessoa jurídica não é obrigada a declarar bens, foi realizada a pesquisa, e não foram encontradas declarações de imposto de renda da ré, nos anos disponíveis no sistema para pesquisa de pessoas jurídicas.
Segue comprovante anexo.
No que tange ao pedido de pesquisa via sistema SIMBA, destaca-se que esse sistema é utilizado pelo Ministério Público Federal.
E que o sistema utilizado pelo poder judiciário para busca de ativos é o SISBAJUD, o qual já foi utilizado, conforme decisão de ID 198376679.
Assim, indefiro o pedido.
Concedo à autora, o prazo de 5 (cinco) dias para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:32
Deferido o pedido de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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26/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705551-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA e outros Requerido: LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA DECISÃO A autora requer a dilação do prazo em 15 (quinze) dias para atender a certidão de ID 203156118.
Defiro o pedido e concedo à autora o prazo requerido.
Não havendo manifestação, determino a suspensão de feito, termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 16:49
Deferido o pedido de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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17/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705551-88.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA e outros Requerido: LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 198376679, foi efetivada a consulta de valores ao sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, mas o resultado de todas as consultas fora NEGATIVOS.
Seguem comprovantes.
Diante dos resultados negativos, conforme ordem contida na referida de decisão 198376679, fica a autora intimada a indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessora Segue o QR CODE para acesso aos documentos do processo: -
05/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705551-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA e outros Requerido: LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA DECISÃO A autora a requer a penhora eletrônica em face da ré e pesquisa de outros bens por meio do sistema INFOJUD e RENAJUD (ID 196000020).
Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimada (ID 190216755), a ré não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID 195681720).
Diante disso, defiro o pedido da autora, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 8.334,88 (oito mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência para conta judicial e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação da ré, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo da ré, intime-se a autora para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado e sobre eventual extinção da obrigação pelo pagamento.
Na hipótese de resultado negativo ou parcial, defiro o pedido, para determinar a pesquisa de outros bens por meio do sistema RENAJUD.
Quanto ao INFOJUD, ressalte-se que a pessoa jurídica não é obrigada a declarar bens, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Em caso de manutenção de resposta negativa, intime-se a autora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:05
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/02/2024 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 15:39
Processo Desarquivado
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08/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:17
Expedição de Edital.
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24/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705551-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA Requerido: LOGICSYS SOLUCOES INOVADORAS LTDA DECISÃO A autora requer a citação da ré por meio eletrônico com fundamento nos artigos 246 e 247 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, requer a citação por Whatsapp ou similar na pessoa do sócio Valério Ferreira Moisés, conforme Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021 deste Tribunal de Justiça, que implantou o juízo 100% (cem por cento) digital (ID 164302284).
No entanto, em que pese a citação por meio eletrônico seja a regra geral, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, é necessário que o citando tenha feito cadastro de endereço eletrônico no banco de dados do Tribunal.
Vejamos: Art.246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” Diante disso, uma vez que a ré não realizou prévio cadastro de endereço eletrônico junto a este Tribunal de Justiça, como parceiro eletrônico, para receber citações e intimações, não será possível a utilização de e-mail para formalizar sua citação.
No que tange ao pedido de citação da ré, na pessoa do sócio, por meio de Whatsapp ou similar, conforme Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021 deste Tribunal de Justiça, que implantou o juízo 100% (cem por cento digital), também, não merece prosperar na medida em que o feito não tramita 100 % (cem por cento) digitalmente, eis que essa é uma faculdade das partes e que não foi solicitada pelo autor, razão pela qual também indefiro esse pedido.
E, por fim, requer a autora, a citação da ré no endereço Rua 72, número 223, Quadra 16 Lote 12/15 Condomínio QS TWO HANDS Sala 1507, CEP 74805-480, JD Goiás, Goiânia-GO.
Assim, defiro o pedido.
Expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço informado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:01
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
-
05/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:44
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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02/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/05/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/05/2023 13:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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