TJDFT - 0711466-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:12
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711466-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para apontar forma de satisfação, o credor se limitou a pugnar por pesquisa cujas respostas já constam do feito, aos ids 224874425 e 224874426.
Assim, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:48
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:40
Indeferido o pedido de SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*34-34 (EXECUTADO)
-
04/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:16
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CIELIA NUNES BONIFACIO em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711466-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS Objeto: Citação de SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*34-34 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0711466-03.2022.8.07.0003, movida por BANCO ITAUCARD S.A. (CNPJ: 17.***.***/0001-70) contra SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS (CPF: *75.***.*34-34), sendo o presente para CITAR SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS (CPF: *75.***.*34-34), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 58.464,88 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 16:09:14.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/07/2023 18:16
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 00:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:21
Deferido o pedido de SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*34-34 (REU).
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2022 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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