TJDFT - 0702107-83.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de LILIA CHAVES LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): LILIA CHAVES LIMA - CPF: *73.***.*57-69 Endereço: Quadra 8, Lote 20, Vale das Acácias - Sobradinho, Brasília/DF - CEP 73.086-070 Telefone/aplicativo de mensagens: (61)99149-4945 E-mail: [email protected] Número do processo: 0702107-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIA CHAVES LIMA EXECUTADO: RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 167622080 e ID 167900456) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$1.018,99 (um mil e dezoito reais e noventa e nove centavos), em 06 (seis) parcelas iguais de R$169,83 (cento e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 11/08/2023 e as demais consecutivas no dia 11 (onze) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte exequente (Lilia Chaves Lima, CPF *73.***.*57-69), Banco Nu Pagamentos, chave PIX 61-996215324 (celular), responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte executada não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte exequente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários); Cláusula 8.
A parte exequente deverá providenciar, por meios próprios e extrajudicialmente, a entrega do original do título de ID 150266051 diretamente para a executada, mediante recibo de entrega, ficando dispensada do encargo de depositária fiel com a comprovação da restituição do título.
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência e para cumprir a cláusula 8.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:18
Homologada a Transação
-
08/08/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2023 00:30
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
22/07/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0702107-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIA CHAVES LIMA EXECUTADO: RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B,Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail:[email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 15/08/2023 , às 14h30, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos da Decisão de ID 149607432 - Pág. 1.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: ENUNCIADO FONAJE 79.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) Sofá Sued, tamanho 2,30m, na cor Grafite.
Em bom estado de conservação.
ID 154967515 - Pág. 1.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: O bem foi avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
ID 154967515 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Foi nomeada como fiel depositária do bem a parte executada.
ID 154967516 - Pág. 2.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.018,19 (mil e dezoito reais e dezenove centavos).
ID 154967516 - Pág. 2.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro contrato no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas do encerramento de cada leilão (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como as taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, “caput”, § 1º e 2º e Art. 903, do Código de Processo Civil).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago por meio de depósito judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
A ordem de entrega do bem será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, ao leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99669-7402, ou e-mail – [email protected] Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT ( www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 14:50:55.
Eu, Ana Paula Lopes de Moura, Diretora de Secretaria, conferi.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 16:36
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:40
Outras decisões
-
19/07/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de LILIA CHAVES LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 22:22
Decorrido prazo de RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO - CPF: *42.***.*02-08 (EXECUTADO) em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LILIA CHAVES LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:27
Decorrido prazo de RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO - CPF: *42.***.*02-08 (EXECUTADO) em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de LILIA CHAVES LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/03/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 19:16
Decorrido prazo de RAIZA APARECIDA BARBOSA DA PAIXAO - CPF: *42.***.*02-08 (EXECUTADO) em 17/03/2023.
-
20/03/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/03/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/02/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:14
Outras decisões
-
23/02/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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