TJDFT - 0746145-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746145-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO COELHO MENDES EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado por EXEQUENTE: GUSTAVO COELHO MENDES em desfavor de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 19:17:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2024 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 01:00
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/02/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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