TJDFT - 0722010-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIVERSO ONLINE S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722010-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar, em contraditório, no prazo de 05(cinco) dias, conforme ID 204691731.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 10:37:04. -
23/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722010-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O argumento principal da parte autora é a violação dos seus direitos subjetivos por suposta publicação indevida de matéria jornalística pela ré.
Todavia, apesar de ser advogada em causa própria, sequer juntou a matéria objeto dos autos.
Assim, intime-se a parte autora para que colacione aos autos a matéria jornalística em comento, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se vista à ré, em contraditório, por 5 dias, e voltem conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722010-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A DESPACHO À secretaria do CJU para promover o descadastramento da advogada Dra.
Taís Borja Gasparian, OAB/SP n° 74.182, do polo passivo, conforme requerido pela parte ré em petição de ID 200970008.
Ciente da penhora no rosto dos autos requerida pela 24ª Vara Cível de Brasília, referente aos autos de n° 0718649-65.2021.8.07.0001, em desfavor da parte autora, Sra.
DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO – CPF: *12.***.*66-04.
Intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, em respeito ao contraditório, intime-se a parte ré, por igual prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do documento apresentado pela parte autora em petição de ID 199549557.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte contrária, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:15
Juntada de termo
-
19/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 04:22
Decorrido prazo de UNIVERSO ONLINE S/A em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/03/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722010-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 06/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:19:55. -
22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:28
Deferido o pedido de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*66-04 (RECONVINTE).
-
21/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722010-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REQUERIDO: UNIVERSO ONLINE S/A De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o documento de identificação e o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:57:06. -
15/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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