TJDFT - 0701923-69.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 00:41
Juntada de Certidão
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06/09/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2025 14:08
Desentranhado o documento
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14/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701923-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, BENEDITO DE SOUZA BEZERRA DA SILVA, MARCELLA DE ALMEIDA WANDERLEY DECISÃO I.
Quanto à empresa executada A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 217905997), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
II.
Quanto aos executados Benedito de Souza Bezerra da Silva e Marcella de Almeida Wanderley Fica a parte exequente intimada a indicar novos endereços para citação ou solicitar citação por edital, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação), no prazo assinalado acima.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701923-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, BENEDITO DE SOUZA BEZERRA DA SILVA, MARCELLA DE ALMEIDA WANDERLEY DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 234809885, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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06/01/2025 21:22
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:34
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
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05/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/10/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/09/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:29
Juntada de aditamento
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23/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 20:16
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701923-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: CHC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, BENEDITO DE SOUZA BEZERRA DA SILVA, MARCELLA DE ALMEIDA WANDERLEY DECISÃO Verifico que a procuração de ID 187898089 foi emitida no ano de 2022, razão pela qual fica a parte exequente intimada a trazer aos autos procuração de outorga de poderes contemporânea, bem como documento de identificação dos signatários da procuração respectiva.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:40
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:40
Declarada incompetência
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05/03/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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