TJDFT - 0707790-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/07/2025 10:40
Outras decisões
-
28/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707790-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE MARIA MALAGOLI REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa do termo de ID 239768251.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
A demanda foi extinta por intermédio do provimento jurisdicional pretérito.
Por outro lado, o atual Código de Processo Civil admite a homologação de acordo extrajudicial e confere a tal decisão a natureza de título executivo judicial.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, b e 515, III, do CPC.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:17
Homologada a Transação
-
23/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2025 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 10:42
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de IVONE MARIA MALAGOLI em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de IVONE MARIA MALAGOLI em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de IVONE MARIA MALAGOLI em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:48
Outras decisões
-
15/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:45
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
-
31/03/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 04:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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