TJDFT - 0706601-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCIMAR RODRIGUES ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES FIGUEIREDO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA MATOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO GUILHERME DE ARAUJO LOPES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO PAES DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO BARROZO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO, EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA, FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO, FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS, FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES, FERNANDO BARROZO, FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, FERNANDO LUIZ FERREIRA, FERNANDO PAES DE SOUZA, FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA, FERNANDO ROCHA DA SILVA, FLAVIO GUILHERME DE ARAUJO LOPES, FLAVIO PEREIRA MATOS, FLAVIO SOARES FIGUEIREDO, FRANCIMAR RODRIGUES ALVES, FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS, FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA, FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: ROSANGELA MARQUES FERREIRA, FABIO ALVES SANTOS SILVA, LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Vistos, etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo de 15 dias requerido pelo exequente.
Ao final desse prazo, voltem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:39:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:34
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCIMAR RODRIGUES ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES FIGUEIREDO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA MATOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO GUILHERME DE ARAUJO LOPES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO PAES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO BARROZO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:06
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 20:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:20
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 20:30
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:48
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:24
Indeferido o pedido de FABIO ALVES SANTOS SILVA - CPF: *02.***.*85-20 (INTERESSADO), LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA - CPF: *17.***.*65-89 (INTERESSADO), FRANCIMAR RODRIGUES ALVES - CPF: *04.***.*65-49 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706601-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, quanto ao pedido de habilitação feito por FABIO ALVES SANTOS SILVA e LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA, herdeiros de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, não verifico nos autos a juntada de documento referente ao inventário ou partilha de bens, documento indispensável a esta análise.
Fixo o prazo de 15 dias para a juntada.
Registro, por oportuno, que, para instruir esse pedido, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar: a) Carteira de Identidade e CPF dos sucessores; b) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) com o quinhão de cada herdeiro/sucessor relativo ao precatório no qual eles pretendem habilitar-se; OU c) as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório no qual os sucessores pretendem habilitar-se (conforme STJ, CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010; e TJDFT, Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Quanto ao pleito de ID 206165715, defiro a exclusão do Advogado MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA, OAB/DF 64.472 destes autos.
O Advogado ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968 está cadastrado no feito.
Renove o patrono do exequente a sua representação no feito.
Prazo de 15 dias.
Pleito de ID 210138278, já deferido e LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA cadastrada como terceira interessada.
Pleito de ID 212480557: fixo o prazo de cinco dias para os requerentes atenderem a documentação já determinada nos autos e comprovarem a sua qualidade e herdeiro e o respectivo quinhão.
Pleito de ID 214826033 fixo o prazo de cinco dias para que parte exequente o esclareça, inclusive indicando quem é o Advogado ANTONIO ALVES FILHO, OAB-DF 4.972, CPF Nº *21.***.*52-00, a procuração correspondente e a qual parcela preferencial se refere.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:50:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
23/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:18
Indeferido o pedido de FABIO ALVES SANTOS SILVA - CPF: *02.***.*85-20 (INTERESSADO)
-
23/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:58
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:49
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706601-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pleito de ID210138278, pois compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Anote-se como terceira interessada neste feito: LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA.
Cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:40:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
20/09/2024 20:07
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:46
Deferido o pedido de ROSANGELA MARQUES FERREIRA - CPF: *16.***.*70-59 (INTERESSADO).
-
20/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706601-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após homologação de valores pelas Decisões de ID 191344398 e 196833708 para a análise da peça de ID 191414760, na qual, o terceiro interessado, FABIO ALVES SANTOS SILVA, requer a habilitação como herdeiro/sucessor de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, substituído do exequente já falecido.
Constam dos autos ainda as seguintes peças: a) manifestação contrária do exequente quanto ao pedido de rateio de honorários sucumbenciais feito pela patrona do terceiro interessado acima qualificado, ID 198161218 ; b) manifestação do DF concordando com o pedido de habilitação, ID201976513; e c) manifestação do terceiro interessado quanto ao rateio de honorários sucumbenciais, ID202599200.
Analiso.
Os valores devidos no feito já foram devidamente homologados pela Decisão de ID 191344398, a qual foi complementada pelo ID 196833708 para esclarecer quanto ao percentual devido a título de honorários sucumbenciais, os quais são pertencentes ao Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48, no percentual de 15% (quinze por cento) e 3% (três por cento) para o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52 (exequente).
Os destinatários os honorários sucumbenciais não serão modificados, permanecemos indicados acima.
Assim, o pedido de ID 191414760 resta indeferido e o fundamento para essa determinação é de que os honorários sucumbenciais buscam remunerar o advogado pelo trabalho exercido no feito desde o início de sua propositura.
Nestes autos, o patrono devidamente constituído pelo sindicato desde a inicial é o Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48.
A Advogada somente comparece no feito para pleitear a habilitação do sucessor do Senhor FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, por meio de petição completa após a homologação pela Decisão de ID 191344398.
Frisa-se que irrelevante se o pleito foi antes ou após a homologação de valores buscados nestes autos, o fato que realmente importa e gera o direito aos honorários sucumbenciais é o labor/representação processual que se destina ao desenvolvimento da causa principal e não de um ponto incidente, como ora discutido e que afasta o rateio da verba sucumbencial ora requerida.
Note-se que a patrona ROSANGELA MARQUES não juntou autos cópia de contrato de serviços advocatícios, ou seja, não tem direito a honorários contratuais referentes ao seu próprio pedido.
Assim, indefiro o pleito e mantenho os destinatários da verba honorária conforme Decisão de ID 196833708: Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48, no percentual de 15% (quinze por cento) e 3% (três por cento) para o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52 (exequente).
Quanto ao pedido de habilitação feito por FABIO ALVES SANTOS SILVA, embora haja anuência do DF, verifico que o pedido requer a devida comprovação.
A parte juntou: cópia de certidão de óbito, cópia de documento pessoal do falecido, cópia de certidão de inventariante, cópia documento pessoal do inventariante e procuração, contudo o termo de inventariante é específico para a solicitação direta de declarações de Imposto de Renda e extratos bancários relacionados ao inventário.
No próprio termo consta a advertência de sua imprestabilidade para outros situações como a destes autos.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o interessado apresente termo de inventário específico para este feito, ou mesmo a habilitação de todos os herdeiros, se já tiver ocorrido a partilha, tendo em vista que o termo apresentado é de 2015.
No mais, cumpram-se as Decisões de IDs 191344398 e 196833708 quanto as expedições ali determinadas, excetuando-se o precatório devido a FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, em razão do seu falecimento noticiado nos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:09:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:43
Indeferido o pedido de ROSANGELA MARQUES FERREIRA - CPF: *16.***.*70-59 (INTERESSADO)
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Embora o pedido constante da peça de ID 163752312 já tenha sido analisado e deferido pela Decisão de ID 164339238, a referida decisão merece uma retificação, pois constou que o sindicato-autor era parte estranha à lide.
A referida peça diz respeito ao pedido de destaque de parcela do crédito principal concedido a cada substituído do sindicato-autor para o pagamento de honorários contratuais na seguinte proporção: 15% para o escritório que o representa e 3% para o próprio exequente.
Para tanto, anexou cópia de contrato e termo de consentimento firmado por cada substituído.
A decisão de ID 164339238 apenas concedeu o percental de 15% para o escritório patrono da exequente, mas já havia na ocasião cópia do termo de consentimento no qual constava o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52.
Assim, retifico a Decisão de ID 164339238 e defiro o destaque do percentual de dezoito por cento do crédito principal para o pagamento dos honorários contratuais, com observância da comprovação constante do ID 163752318 e seguintes.
Nesse contexto, complemento a decisão acima para deferir, registro que a referida verba comporá o precatório/RPV para o pagamento principal do crédito, necessariamente, em razão de sua acessoriedade.
E, assim, deverá constar em cada requisição a seguinte proporção: 15% (quinze por cento) será destinado ao Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48 e 3% (três por cento) para o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52 (exequente).
No mais, intime-se o Distrito Federal quanto ao pedido de habilitação de ID, feito por FÁBIO ALVES SANTOS SILVA, inventariante do espólio de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA (substituído pelo sindicato-autor, já falecido).
Prazo de cinco dias.
Verifico que a parte exequente deveria ter sido intimada quanto ao pedido de rateio de honorários de ID 194847350.
Intime-se.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 14:27:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:18
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente ao cumprimento da Decisão de ID 191344398, intime-se o patrono dos exequentes ULISSEIS RIEDEL quanto peça de ID 194570576.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:09:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA JUDICIAL, ID 188106775, consistente em R$ 971.673,72 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), a título de crédito principal, R$ 97.167,37 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), a título de honorários sucumbenciais e R$ 271,18 (duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos)a título de custas processuais.
O crédito principal pertence a cada um dos substituídos abaixo: 1 EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO 28/02/2024 47.600,69 2 EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA 28/02/2024 58.028,86 3 FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO 28/02/2024 53.608,95 4 FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS 28/02/2024 50.985,06 5 FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES 28/02/2024 72.492,95 6 FERNANDO BARROZO 28/02/2024 68.972,66 7 FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA 28/02/2024 59.897,78 8 FERNANDO LUIZ DOS S E SILVA 28/02/2024 40.855,16 9 FERNANDO LUIZ FERREIRA 28/02/2024 60.493,28 10 FERNANDO PAES DE SOUZA 28/02/2024 53.084,03 11 FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA 28/02/2024 52.156,78 12 FERNANDO ROCHA DA SILVA 28/02/2024 15.251,45 13 FLAVIO GUILHERME DE A LOPES 28/02/2024 33.884,92 14 FLAVIO PEREIRA MATOS 28/02/2024 48.454,43 15 FLAVIO SOARES FIGUEIREDO 28/02/2024 39.128,49 16 FRANCIMAR RODRIGUES ALVES 28/02/2024 10.759,35 17 FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS 28/02/2024 41.866,03 18 FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA 28/02/2024 55.388,99 19 FRANCISCO A.
MARQUES DE OLIVEIRA 28/02/2024 77.138,94 20 FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE 28/02/2024 31.624,92 TOTAL DEVIDO NO FEITO: R$971.673,72 Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios necessários, PRECATÓRIO ou RPV, conforme os substituídos acima listados e com observância da planilha ora homologada.
Expeça-se ainda a requisição necessária ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos neste feito, em conformidade com a planilha já mencionada e a procuração constante dos autos.
As custas iniciais serão restituídas ao exequente EXPEDITO TEIXEIRA DE ARÁUJO, no mesmo requisitório do seu crédito principal e conforme o comprovante de ID 26061105.
Havendo requisição de pequeno valor, esta deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:07:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:41
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias para ciência e manifestação sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:48:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:47
Outras decisões
-
04/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/12/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes apresentaram discordância quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Retornem os autos para o referido setor para que observe para a apuração do valor devido, nos termos da Decisão de ID 159253325.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:22:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro Pedido de ID167278000 por entender que a dilação de prazo ora requerida é necessária ao regular andamento do feito.
Assim, concedo quinze dias para a manifestação do exequente.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:19:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 166106465.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:32:05.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Outras decisões
-
05/07/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:55
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:18
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2022 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 12:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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