TJDFT - 0732578-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:23
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MAURICIO CAMPOS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732578-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CAMPOS EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:31
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2024 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:45
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2023 23:24
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MAURICIO CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732578-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO CAMPOS REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 17:34:21. -
01/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0732578-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO CAMPOS REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (mudou-se).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 03/08/2023, 13h, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:56:59. -
24/07/2023 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709500-32.2023.8.07.0015
Kelly D Avilla
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Morais de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 17:26
Processo nº 0712094-17.2021.8.07.0006
Enare Francisca de Almeida
Beatrys Madelayne Goncalves da Silva Bra...
Advogado: Maritza Barcellos Muzzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 10:00
Processo nº 0715416-72.2022.8.07.0018
Eusa Maria Pereira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 13:23
Processo nº 0708447-07.2023.8.07.0018
Denniz Garcia Vieira
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 07:27
Processo nº 0707040-02.2023.8.07.0006
Natalia Lais Comercio de Produtos Optico...
Francisco Miguel Cariolano
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 15:53