TJDFT - 0707040-02.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:12
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707040-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO SENTENÇA Cuida-se de execução de título judicial, em que a parte exequente requereu a homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 212175121).
Entretanto, tendo em vista que a executada não está assistida por advogado e que não houve reconhecimento de firma de sua assinatura no documento de ID 212175123, deixo de homologar o suposto acordo.
Ademais, conforme consta no documento, trata-se de contrato de abertura de crédito.
Por outro lado, uma vez que a lide foi solucionada extrajudicialmente pelas partes, é evidente a perda superveniente do interesse processual, de modo que a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:51
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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13/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/08/2024 09:25
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:25
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/08/2024 09:37
Processo Desarquivado
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12/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:57
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707040-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 169365823, conforme se infere pelos documentos de ID's 169365823 e 169365824.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:43
Homologada a Transação
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21/08/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 20:53
Recebidos os autos
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02/08/2023 20:53
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0707040-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO DESPACHO Diante do teor da petição de ID 165123094, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 5 dias, o reconhecimento da firma da assinatura do executado no acordo a ser homologado pelo juízo ou instrumento de procuração assinado por ele, sob pena de não homologação do acordo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL CARIOLANO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:03
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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08/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 12:37
Recebidos os autos
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08/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 12:37
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/06/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:17
Declarada incompetência
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01/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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