TJDFT - 0703258-24.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
26/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:51
Outras decisões
-
07/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
10/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:28
Revogada a transação penal
-
10/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703258-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TARCIZIO ALVES DE ARAUJO FILHO QUERELADO: DANILO VASCONCELOS ARAUJO DESPACHO Intime-se o querelado para que comprove o cumprimento da transação, em 05 dias.
Não havendo o cumprimento da transação, intime-se o querelante para dar continuidade ao feito, requerendo a revogação da transação, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
31/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:27
Homologada a Transação Penal
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703258-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TARCIZIO ALVES DE ARAUJO FILHO QUERELADO: DANILO VASCONCELOS ARAUJO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Na ata de ID 161575554, foi apresentada proposta de transação, penal, tendo o querelado concordado em pagar a prestação pecuniária no valor de novecentos reais.
Na manifestação de ID 165858643, o querelante insistiu nas seguintes obrigações: Obrigação de fazer, consistente em publicar stories, como postagem pública, via aplicativo Instagram, da mesma conta na qual foram efetuadas as ofensas, marcando o Querelante Tarcizio e a conta “Fuxico Gospel”, declarando que, por determinação judicial nos autos nº 0710417- 52.2021.8.07.0005, se retrata da ofensa praticada contra TARCIZIO ALVES DE ARAÚJO FILHO; Obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proferir novas ofensas ao Querelante.
O Ministério Público requereu a designação de audiência de conciliação. É o breve relatório.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, pois já houveram tentativas de conciliação infrutíferas.
Quanto às condições de transação, ressalto que no bojo da ação cível n. 0710417-52.2021.8.07.0005, o querelado já foi condenado ao cumprimento das seguintes obrigações: Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, na lide principal, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados, para: 1 – Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, ao demandante Tarcízio, no importe de R$ 3.000,00, quantia que deverá ser corrigida pelo índice adotado por esta Corte (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do arbitramento; 2 – Condenar o demandado na obrigação de fazer, consistente em em publicar stories, como postagem pública, via Instagram, da mesma conta na qual efetuadas as ofensas, marcando a parte autora e a conta “Fuxico Gospel”, declarando que por determinação judicial nos autos nº 0710417-52.2021.8.07.0005, se retrata da ofensa praticada contra TARCIZIO ALVES DE ARAÚJO FILHO, em outubro de 2021, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa fixada na fundamentação; 3 – Condenar o réu em obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proferir novas ofensas ao autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento.
Não faz sentido que o querelante insista em condições já impostas ao querelado em sentença cível.
Assim, concedo o prazo de 05 dias para que o querelante diga se concorda com a transação penal consistente na prestação pecuniária no valor de novecentos reais para instituição a ser indicada pelo SEMA.
Após, caso haja o aceite, façam-se os autos conclusos para homologação.
Caso não haja o aceite, venham os autos conclusos para análise do recebimento/rejeição da queixa.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:06
Outras decisões
-
25/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703258-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TARCIZIO ALVES DE ARAUJO FILHO QUERELADO: DANILO VASCONCELOS ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica o querelado DANILO VASCONCELOS ARAUJO intimado, na pessoa de seus advogados, a se manifestar quanto à contraproposta ID nº 165858643 , no prazo de 5 dias.
Planaltina/DF, 24 de julho de 2023.
KELEN ALMEIDA DOS SANTOS 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
24/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
09/06/2023 19:38
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Facilitador em/para 01/06/2023 17:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/05/2023 16:38
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/05/2023 16:23
Juntada de intimação
-
16/01/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
12/01/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 12:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/10/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 09:48
Recebidos os autos
-
01/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/09/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/04/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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