TJDFT - 0732434-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:48
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de MARA MICHELLE DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos Requerentes.
Cadastre-se. 2.
No que tange ao pedido de tutela de urgência, neste momento processual, considerando que não há relatórios médicos recentes sobre o estado de saúde do Requerido e que o relatório de ID 170631351 é de abril, sendo que a médica informa que está acompanhando o paciente desde aquele mesmo mês, entendo que faltam elementos idôneos e seguros acerca da incapacidade atual do Interditando, o que será melhor esclarecido com a realização da entrevista e eventual prova pericial que indique, ou não, tal condição.
Desse modo, postergo a apreciação da tutela de urgência para após a audiência de ENTREVISTA, oportunidade na qual terei melhores condições de analisar as circunstâncias fáticas trazidas aos autos pelos Requerentes, possibilitando a apreciação do pedido de curatela provisória. 3.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência. 3.1.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, declare nos autos: I. endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; II. número de telefone celular ativo da Autora e do Requerido; III. número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; IV. a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; 3.2.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 3.3.
Ressalto que são recomendadas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 3.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 3.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 3.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 4.
Da citação e verificação 4.1.
Cite-se o(a) Requerido(a) bem como intime-o(a) para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido. 5.
Além disso, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, determino a citação dos familiares listados na Petição ID 165314887 para apresentarem manifestação no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos do processo. À Secretaria para expedição dos respectivos mandados. 6.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 7.
Após manifestação dos familiares, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARA MICHELLE DA SILVA - CPF: *67.***.*15-80 (REQUERENTE) e RAFAEL BARBOSA ARRAIS - CPF: *11.***.*39-25 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/09/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:15
Outras decisões
-
04/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA ARRAIS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de MARA MICHELLE DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Acolho a emenda ID 165314887, a qual atendeu parcialmente a Decisão ID 162293182, qualificando a esposa e demais filhos do interditando.
Deverá constar no cadastro deste PJE o nome completo da autora, consoante espelhado no respectivo documento pessoal ID 162192660.
A pedido, defiro o prazo adicional de 15 dias para, consoante Decisão ID 162293182, o SEGUNDO AUTOR especificar sua atividade profissional e renda mensal, para análise do pedido de gratuidade judiciária, assim como venham aos autos documentos que atestem a alegada incapacidade que justifique a interdição do requerido. -
20/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:37
Deferido o pedido de JOSE SOUSA ARRAIS - CPF: *33.***.*62-87 (REQUERIDO), MARA MICHELLE DA SILVA - CPF: *67.***.*15-80 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e RAFAEL BARBOSA ARRAI
-
14/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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