TJDFT - 0717283-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
23/07/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 00:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO em desfavor de GILBERTO BATISTA DE MORAES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187857021 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:11
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora NÃO se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GILBERTO BATISTA DE MORAES em 30/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:50
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para informar os dados bancários para que seja expedido o alvará conforme determinação retro.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:15
em cooperação judiciária
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES DESPACHO A priori, esclareça a parte autor, se houve a desocupação do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirrmativo, faculto ao autor emendar a inicial para que a ação seja convertida em ação de cobrança, mormente porque não ocorrida a citação.
Na oportunidade, deverá juntar nova planilha de débitos com os valores devidamente discriminados, bem como, a data do efetivo abandono. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/01/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:16
em cooperação judiciária
-
19/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Converta o presente feito em ação de cobrança.
Retifique-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta ordinária do NUVIMEC.
Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º).
Caso reste infrutífera a tentativa de citação/intimação, dispenso a realização de audiência e determino a conclusão do feito para a busca do endereço da parte ré via sistemas, sem prejuízo de que, após a citação, as partes possam requerer, caso tenham interesse, a realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
Intime-se, ainda, a parte autora para querendo se manifestar acerca da Certidão de ID 172483286 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 09/11/2023 13:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 13:24:18. -
22/09/2023 10:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 10:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
em cooperação judiciária
-
21/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré não se encontra mais no imóvel em questão, persistindo tão-somente o interesse na cobrança dos valores dos aluguéis vencidos e não pagos, faculto ao autor emendar a inicial para que a ação seja convertida em ação de cobrança, mormente porque não ocorrida a citação.
Na oportunidade, deverá juntar nova planilha de débitos com os valores devidamente discriminados, bem como, a data do efetivo abandono, além de novo endereço para citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, úteis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:40
em cooperação judiciária
-
01/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717283-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE VILEIMAR TELES FARRAPO REU: GILBERTO BATISTA DE MORAES DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da Certidão de ID 165587783 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742648-07.2018.8.07.0016
Andre Luiz Niemeyer Moreira
Lygia Niemeyer
Advogado: Katlen Suzan Nardes Germano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 14:47
Processo nº 0714260-49.2022.8.07.0018
Joao Benedito da Costa
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Alessandro Lima Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 12:45
Processo nº 0707820-83.2021.8.07.0014
Ilma da Cunha Barros
Wilmar da Cunha Barros
Advogado: Iton da Cunha Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2021 15:11
Processo nº 0713565-95.2022.8.07.0018
Maria da Graca Sampaio Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 13:37
Processo nº 0700729-17.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condomnio Sete, 6 Et...
Davi Divino de Jesus
Advogado: Rosival Goncalves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 12:46