TJDFT - 0700729-17.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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05/04/2025 23:11
Recebidos os autos
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05/04/2025 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/02/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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08/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO 7, 6 ETAPA em face de CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS e DAVI DIVINO DE JESUS, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, a executada efetuou o pagamento (ID 212098232), conferindo a exequente a quitação integral do débito exequendo, oportunidade na qual requereu o levantamento do valor. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas finais pela executada.
Libere-se, em favor da parte credora (SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO 7, 6 ETAPA), o valor de R$ 7.778,91 – sete mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito em ID 211960901.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, fica determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o comprovante de pagamento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto deste Juízo, Dr.
PEDRO MATOS DE ARRUDA, intime-se a parte credora para dizer se concorda com o pagamento efetuado e a extinção do feito, sendo que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito, prazo de cinco dias.
Santa Maria/DF, 30 de setembro de 2024 17:14:42. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 207161099.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2024 16:43:48. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 203873448.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 26 de julho de 2024 16:36:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: RENAJUD (ID 200716308) e INFOJUD (ID 200876085), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 19 de junho de 2024 08:49:26. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/04/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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21/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:26
em cooperação judiciária
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04/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS DECISÃO A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito em ID 178397681.
Considerando o previsto no art. 323 do CPC, determino que o exequente esclareça se as parcelas vencidas após o ajuizamento da ação encontram-se inclusas no referido valor informado em planilha, tendo em vista que o valor de R$ 6.367,02, informado no acordo de ID 124816291, é superior ao valor originalmente informado na petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS DECISÃO A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito em ID 178397681.
Considerando o previsto no art. 323 do CPC, determino que o exequente esclareça se as parcelas vencidas após o ajuizamento da ação encontram-se inclusas no referido valor informado em planilha, tendo em vista que o valor de R$ 6.367,02, informado no acordo de ID 124816291, é superior ao valor originalmente informado na petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:01
Outras decisões
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10/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS, DAVI DIVINO DE JESUS DESPACHO Quanto à petição ID 165075481, intime-se a parte credora para decotar da planilha de débito (ID 165075482) o valor de R$ 4.011,75, depositado pelos devedores, em favor de LMZ Cobrança Condominial LTDA EPP (ID 150323141).
Prazo: 10 (dez) dias.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
15/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700729-17.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CICERA ANNEMELRE SOUSA DE SALES DE JESUS REU: DAVI DIVINO DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar objetivamente acerca da petição 165134503, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
20/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 20:34
Recebidos os autos
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01/12/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
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10/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 20:08
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 20:07
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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19/05/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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19/05/2022 16:43
Recebidos os autos
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19/05/2022 16:43
Homologada a Transação
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19/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
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17/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2022 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2022 00:16
Recebidos os autos
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15/05/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2022 02:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 02:46
Juntada de mandado
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02/04/2022 02:44
Juntada de mandado
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21/03/2022 23:47
Recebidos os autos
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21/03/2022 23:47
Recebida a emenda à inicial
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03/03/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
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02/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2022 15:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 17:12
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 16:03
Recebidos os autos
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03/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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