TJDFT - 0713565-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 09:11
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:25
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 20:25
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713565-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA DA GRACA SAMPAIO PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 150170233 e ID 150170232), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 164967153 e ID 165690336), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 165690336, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 248,74 (duzentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110740 (ID 164967153), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 15.552,79 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250110740 (ID 164967153), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 154471362.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:59
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:01
Outras decisões
-
13/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/04/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SAMPAIO PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:45
Deferido o pedido de MARIA DA GRACA SAMPAIO PEREIRA - CPF: *45.***.*11-91 (EXEQUENTE).
-
22/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725690-14.2020.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Claudia Peixoto da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2020 11:36
Processo nº 0717039-74.2022.8.07.0018
Claudete Motta Rossignoli
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 14:28
Processo nº 0742648-07.2018.8.07.0016
Andre Luiz Niemeyer Moreira
Lygia Niemeyer
Advogado: Katlen Suzan Nardes Germano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 14:47
Processo nº 0714260-49.2022.8.07.0018
Joao Benedito da Costa
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Alessandro Lima Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 12:45
Processo nº 0707820-83.2021.8.07.0014
Ilma da Cunha Barros
Wilmar da Cunha Barros
Advogado: Iton da Cunha Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2021 15:11