TJDFT - 0704857-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704857-79.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 198558591.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIEUDE ROBERTO DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE ARAUJO JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARTA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de EDILSON ROBERTO DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais,Sem honorários. -
30/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704857-79.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por João Roberto de Araújo.
Há pedido de gratuita de justiça.
Emenda Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processuais dos autores e instruir o feito com: - CPF e RG e cópia da certidão de casamento atualizada (emissão até 90 dias) do falecido, com a averbação do óbito respectivo; - cópia da certidão de óbito do autor da herança; - certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site; - CPF e RG e, conforme o estado civil, cópia da certidão de nascimento (se solteiro) ou de certidão de casamento (se casado) atualizada (emissão até 90 dias) de todos os herdeiros; - em caso de herdeiro casado, cópia do CPF e RG do cônjuge; procuração do consorte – apenas se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; do contrário, apenas informar e qualificar o cônjuge; e, - documentação referente ao bem inventariado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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