TJDFT - 0703378-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 08:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES FERREIRA INACIO em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SAMUEL GOMES FERREIRA INACIO em desfavor de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, para: a) decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, no tocante ao produto defeituoso Lava e Seca - Smart LG VC2 llkg - Aço Escovado Preto com Inteligência Artificial AI DDTM; b) condenar a ré à obrigação de devolver ao autor a quantia paga pelo produto, no valor de R$ 4.559,05 (quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), a ser acrescido de correção monetária desde o desembolso (18/04/23) e juros legais a partir da citação, promovendo a ré o recolhimento do produto em local, dia e hora previamente ajustados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e perda da propriedade dos bem em favor do autor (art. 1.275, CC).
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intime-se a devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando o credor ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade da devedora.
Observado o procedimento legal, arquive-se. -
18/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/06/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES FERREIRA INACIO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/04/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703378-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL GOMES FERREIRA INACIO REQUERIDO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/04/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 14:08:40. -
03/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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22/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:23
Outras decisões
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20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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