TJDFT - 0703351-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Edital em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703351-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REU: MICHELLE ALVES ARAUJO Objeto: Intimação de MICHELLE ALVES ARAUJO - CPF/CNPJ: *30.***.*96-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 183,94 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 16:39
Expedição de Edital.
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07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 19:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/02/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/10/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/09/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/05/2024 19:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 193749971.
Defiro a retificação no polo passivo da demanda, devendo constar MICHELLE ALVES ARAUJO, CPF nº *30.***.*96-49.
Proceda a Secretaria do Juízo à alteração no sistema PJe.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 190105031. -
23/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Nome: GILSON DE OLIVEIRA LOPES Endereço: Ponte Alta Norte, unidade 72, Residencial Bela Vista, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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