TJDFT - 0703845-79.2018.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 21:02
Baixa Definitiva
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18/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pelo embargante não se ajusta às hipóteses prefiguradas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 6.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/12/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 22:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/11/2023 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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26/10/2023 17:22
Conhecido o recurso de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2023 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 07:55
Recebidos os autos
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30/05/2023 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/05/2023 19:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/05/2023 19:01
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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