TJDFT - 0742917-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
BUSCA E APREENSÃO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de concessão de medida liminar, requerida na petição inicial, destinada a evitar que o veículo adquirido pelo agravante seja objeto de busca e apreensão, com a finalidade ainda de afastar a possibilidade de inclusão de nome em cadastros de proteção ao crédito. 2.
A capitalização de juros é permitida para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional desde o dia 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que tenha sido expressamente pactuada. 2.1.
O Excelso Supremo Tribunal Federal referendou a constitucionalidade das medidas provisórias aludidas por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.377-RS. 3.
O deferimento da medida liminar de busca e apreensão exige como requisito a efetiva demonstração da mora do devedor, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
No caso, o próprio recorrente admite a mora e a previsão de juros está de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao caso. 4.
O inadimplemento da obrigação de pagar pode ensejar a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do art. 43, e seguintes, do CDC. 4.1.
No caso, os elementos de prova produzidos, até o presente momento, não são suficientes para a caracterização da hipótese de ilicitude, que justifique a impossibilidade da inscrição referida. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/03/2024 13:23
Conhecido o recurso de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER - CPF: *07.***.*43-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 22/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA XAVIER em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 09:29
Recebidos os autos
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06/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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